Privacidade e Sigilo Profissional

Privacidade e Sigilo Profissional
O exercício de Psicologia rege-se pelas normas contidas no Código Deontológico dos Psicólogos, assim como no Regulamento Ético-Deontológico da Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica, no caso dos membros desta Sociedade.
 
Assim, a defesa dos direitos de privacidade, ou melhor, a garantia de privacidade e sigilo profissional encontram-se explicitamente referidos e, por tal, salvaguardados nos documentos indicados, dos quais se retiraram os dois extractos seguintes:
 
Código Deontológico dos Psicólogos
Privacidade e Confidencialidade (ponto 2)
Os psicólogos têm a obrigação de assegurar a manutenção da privacidade e confidencialidade de toda a informação a respeito do seu cliente, obtida directa ou indirectamente...
 
Regulamento Ético-deontológico da Sociedade Portuguesa de Psicologia Clínica
Segredo profissional (artº 15º)
É vedado ao psicólogo clínico divulgar, seja a que título for, factos respeitantes a clientes, que lhe advenham através do exercício da sua profissão, salvo se nisso consentir expressa ou tacitamente o cliente.